Medidas de Autoproteção

Medidas de Autoproteção

Medidas de autoproteção – O que são e em que consistem

 As medidas de autoproteção visam reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios. Facilitam a evacuação e o salvamento dos ocupantes de um edifício, bem como a intervenção dos meios de socorro externo em caso de emergência.

Consistem em procedimentos de utilização dos espaços. Têm como finalidade a manutenção das suas condições de segurança. Para além disto, visam a prevenção de incêndios e a adoção de medidas para fazer face a uma situação de emergência.

Garantem que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente, são utilizados corretamente, e, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.

Medidas de Autoproteção

Dispor de medidas de autoproteção é um requisito obrigatório a todos os edifícios ou suas frações para cumprir com a atual legislação em vigor. São aplicáveis os seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 220/2008, alterado pelo, Decreto-Lei 224/2015, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios bem como a Portaria 1532/2008, que aprova o regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios.

As medidas de autoproteção visam:

– reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios.

– facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes de um edifício.

– intervenção dos meios de socorro externo em caso de emergência.

Estas medidas de autoproteção são elaboradas em função da utilização-tipo de cada edifício e da sua categoria de risco e consoante o caso.

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Principais tipos de medidas de autoproteção:

A autoproteção e a gestão de segurança contra incêndio em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, baseiam-se nas seguintes medidas:

a) Medidas preventivas, que tomam a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a categoria de risco;

b) Medidas de intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de procedimentos de emergência ou de planos de emergência interno, conforme a categoria de risco;

c) Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE;

d) Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;

e) Simulacros para teste das medidas de autoproteção e treino dos ocupantes com vista à criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.

A LTM pode dar resposta, intervindo, precisamente nos dois últimos pontos, nomeadamente, no capítulo da formação em segurança contra incêndio e formação de extintores e simulacros, de acordo com as necessidades do cliente.

A inexistência de uma equipa de segurança com formação em segurança contra incêndios em edifícios constitui uma contra-ordenação (nos termos do artigo 25 do Decreto-Lei n.º 220/2008).

Neste sentido, a LTM possui oferta formativa à medida de cada cliente, podendo incluir:

– Combate a Incêndios e Evacuação de Edifícios Para Brigadas (Brigadas de 1.ª Intervenção)

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– Técnicas de Combate a Incêndios (Equipas de combate a Incêndios)

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– Curso Europeu de Socorrismo (Equipas de Socorristas)

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– Introdução ao Plano de Evacuação (com Simulacro)

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Em suma, a LTM faz todo o acompanhamento necessário, de acordo com as necessidades do cliente, nomeadamente:

– Realização de ações de sensibilização para o universo dos colaboradores da empresa.

– Realização de ações de sensibilização específicas para os colaboradores nomeados para a Equipa de Segurança, garantindo que são informados das suas responsabilidades.

– Ações de formação prática na utilização de equipamentos de primeira intervenção, com o apoio dos Bombeiros.

– Ações de formação em primeiros socorros.

– Organização de simulacros com o objetivo de treino e familiarização dos ocupantes para os procedimentos de emergência previstos.

– Acompanhamento dos simulacros e apoio na implementação de melhorias.

Medidas de Autoprotecao