Formação Básica em Segurança
A Formação Básica em Segurança é uma formação exigida pela EDP (e outros operadores). Assegura aos trabalhadores os conhecimentos suficientes para reconhecerem e protegerem-se dos riscos associados ao meio onde desenvolverão a sua atividade. Em suma, a Formação Básica em Segurança irá munir os formandos de competências necessárias ao processo de consciencialização de atitudes de segurança e minimização de riscos.
Conforme refere a EDP, na prossecução deste objetivo, foi adotado desde 2003 a exigência de uma “Formação Básica em Segurança” (FBS) para trabalhadores de empresas exteriores que executem trabalhos de construção, manutenção ou demolição em edifícios da produção, distribuição de energia elétrica ou gás e nas atividades operacionais de comercialização e serviços de energia. Desde a adoção da Formação Básica em Segurança os índices de sinistralidade, incluindo os trabalhadores de empresas exteriores, tem decrescido de forma sustentada.
A Formação Básica em Segurança é um pilar essencial para garantir ambientes de trabalho seguros em Portugal. Esta formação, de caráter obrigatório, visa dotar os trabalhadores de conhecimentos fundamentais para prevenir acidentes e promover práticas seguras em diversas áreas de atividade, desde a construção civil até ao setor industrial ou serviços.
A importância da Formação Básica em Segurança reflete-se na sua abrangência, cobrindo temas cruciais como os princípios básicos de segurança e saúde no trabalho, identificação de riscos laborais, correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), noções de primeiros socorros, prevenção de incêndios, e a compreensão aprofundada da regulamentação e legislação específica em Portugal.
A conclusão bem sucedida desta formação resulta na obtenção de um certificado reconhecido, comprovando a qualificação do colaborador em matéria de segurança no trabalho. Este certificado não só atesta a competência do profissional, mas é também um requisito frequentemente exigido por entidades reguladoras e empresas para garantir a conformidade legal, como apresentado anteriormente.
As entidades formadoras certificadas em Portugal desempenham um papel crucial na disponibilização da Formação Básica em Segurança, seguindo rigorosamente as diretrizes estabelecidas.
Manter-se atualizado por meio de reciclagens periódicas é uma prática recomendada, garantindo que os colaboradores estejam sempre alinhados com as últimas normas e práticas em matéria de segurança no trabalho.
Investir na Formação Básica em Segurança não é apenas um compromisso com a conformidade legal, mas uma medida proativa para criar ambientes laborais seguros e proteger a saúde e bem-estar dos colaboradores. Esteja preparado, invista na segurança — invista na Formação Básica em Segurança.
Conteúdos e Estrutura do Curso de Formação Básica em Segurança
O curso de Formação Básica em Segurança dirige-se aos trabalhadores de prestadores de serviços. Quer os que executem trabalhos de construção, manutenção, quer os que executam trabalhos de demolição nas infra-estruturas da produção e distribuição de energia elétrica e todos os interessados que pretendam adotar uma atitude pró-ativa face à Segurança. O objetivo da formação é que os participantes adquiram conhecimentos e competências no que diz respeito ao manusear eficazmente os equipamentos de trabalho e utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.
Esta formação inclui matérias como Direitos e responsabilidades em segurança e saúde no trabalho. Práticas de trabalho seguro. Ergonomia e controlo de riscos no local de trabalho.
O curso de “Formação Básica em Segurança” apresenta a seguinte estrutura programática, abordando os seguintes temas:
– Segurança e Higiene no Trabalho
– Atitudes Proactivas de Segurança
– Práticas de Trabalho Seguro
– Riscos Específicos
– Segurança Contra Incêndios
No final da Formação Básica em Segurança, os participantes estarão aptos a aplicar os princípios de segurança. Estarão igualmente aptos a respeitar e cumprir as regras de prevenção e proteção, nas instalações da empresa. Desta forma poderão evitar o acidente e contribuir para a melhoria do trabalho em termos de Qualidade e Segurança.
O curso de Formação Básica em Segurança tem duração de 14 horas e poderão ser alocados até 20 formandos por turma.
A Formação Básica de Segurança foi reconhecida à LTM Consultoria pelo IEP (Instituto Eletrotécnico Português) com a EDP – Energias de Portugal, S.A. desde 2017.
Formação válida por 5 anos.
Objetivos do curso Formação Básica em Segurança.
– Conhecer e aplicar os princípios de Segurança.
– Tomar medidas de prevenção e proteção.
– Respeitar e cumprir as regras e os princípios de Segurança.
– Manusear eficazmente os equipamentos de trabalho.
– Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.
– Conhecer os riscos associados às atividades realizadas.
– Sensibilizar os formandos para os riscos da área de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
Entregas.
– Manual do Formando Digital.
– Certificados de Formação (SIGO).
– Dossier Técnico-Pedagógico.
– Cartão de habilitação pessoal com duração de 5 anos.
Enquadramento.
A Segurança e a Higiene são duas atividades que estão intimamente relacionadas. Têm como objetivo de garantir condições de trabalho capazes de manter um nível de saúde dos colaboradores e trabalhadores.
Considerando que o artigo 18º A do Tratado CEE prevê a adoção pelo Conselho, por meio de diretiva, de preceitos mínimos destinados a promover a melhoria, nomeadamente, das condições de trabalho, a fim de assegurar um melhor nível de proteção de segurança e da saúde dos trabalhadores.
É reconhecido que o elevado número de acidentes em Portugal está relacionado com o défice curricular que existe em matéria de segurança no trabalho, com o consequente fraco nível de conhecimentos no que respeita à prevenção de riscos.
É neste contexto que a LTM Consultoria considera pertinente a exigência, para a mão-de-obra exterior que execute trabalhos de construção, manutenção ou demolição nas infraestruturas da produção e distribuição de energia elétrica, de uma “Formação Básica em Segurança”. Neste sentido, serão fomentados comportamentos seguros e certamente será reduzida a sinistralidade.
A Lei 102/2009 de 10 de Setembro transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 89/391/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, alterada pela Diretiva n.º 2007/30/CE, do Conselho, de 20 de Junho.
Neste sentido, o empregador e trabalhadores devem aplicar todas as medidas necessárias tendo em conta os princípios da prevenção que constam da Lei.