Obtenha cotação para o Curso de Manobração de Pontes Rolantes e Pórticos
Qualquer colaborador de uma empresa que tenha nas suas funções a manobração de pontes rolantes, tem de ser considerado apto, ao abrigo do decreto de lei 50/2005. É considerado apto o colaborador que obtenha aprovação em formação com avaliação e que receba consequentemente um certificado SIGO.
Formato da Formação:
O curso de manobração de pontes rolantes será sempre ministrado nas instalações do cliente. LTM não executa formação a nível particular.
Descarregue a proposta e conheça:
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Conteúdos Programáticos e Avaliação;
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Recursos utilizados e metodologia proposta;
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Preço da formação;
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Documentos recebidos no final da formação.
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LTM Consultoria – Um Passo à Frente na Segurança.
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