Obtenha cotação para o Curso de Manobração de Pontes Rolantes e Pórticos

Qualquer colaborador de uma empresa que tenha nas suas funções a manobração de pontes rolantes, tem de ser considerado apto, ao abrigo do decreto de lei 50/2005. É considerado apto o colaborador que obtenha aprovação em formação com avaliação e que receba consequentemente um certificado SIGO.

Formato da Formação:

O curso de manobração de pontes rolantes será sempre ministrado nas instalações do cliente. LTM não executa formação a nível particular.

Descarregue a proposta e conheça:

    • Conteúdos Programáticos e Avaliação;

    • Recursos utilizados e metodologia proposta;

    • Preço da formação;

    • Documentos recebidos no final da formação.

LTM Consultoria – Um Passo à Frente na Segurança.